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Historia da Segurança Privada


Historia da Segurança Privada


Em tempos remotos, antes que o Homem passasse a viver em sociedade e a organizar-se politicamente, cada indivíduo defendia-se de forma individual e fazia valer seus direitos pela força. A defesa da família era feita pelo próprio chefe, geralmente auxiliado por filhos. Isso explica, em parte, a existência da poligamia entre muitas civilizações. 


O homem precisava ter muitos filhos homens, para assim formar um grande exército. A noção de propriedade ainda era incipiente, não existindo um respeito maior pela propriedade alheia. Assim, uma vez conquistada alguma possessão não havia nenhum garantia para que ela fosse respeitada pelos outros e daí a necessidade de defendê-la pela força. 


Com o passar do tempo e o surgimento da civilização, o Homem organizou-se politicamente e criou uma instituição abstrata chamada ?Estado?, que nada mais é do que um conjunto de poderes, órgãos, leis e instituições, encarregados de reger a vida comum de uma sociedade organizada. Com o surgimento do Estado, concedeu-se a ele o monopólio da força e a exclusividade da aplicação da lei. Surgiram então as organizações policiais, as forças militares e os tribunais de justiça. 


No entanto, apesar dos esforços; o Estado nunca conseguiu bastar-se inteiramente na proteção e garantia das pessoas e assim, já por volta da idade média, grupos de cidadãos se uniam para formar grupos de vigilantes para proteger suas famílias e propriedades, mas era tudo muito improvisado e sem nenhum fim lucrativo. Na realidade, o que chamamos hoje de ?Segurança Privada? só veio a se desenvolver na era pré-industrial e com o surgimento do capitalismo. 


Não por acaso, a primeira empresa de segurança privada que se tem conhecimento, surgiu justamente nos Estados Unidos, uma nação predominantemente capitalista. A maioria dos pesquisadores atribui aos americanos Henry Wells e William Fargo a organização da primeira empresa de segurança privada que se tem conhecimento, que passou a ser denominada WELL FARGO. 



Também foi nos Estados Unidos surgiu uma outra empresa de segurança privada, que viria a ganha fama internacional: A Pinkerton Segurança & Investigações fundada pelo escocês naturalizado americano Allan Pinkerton. Em meados do século XIX as atividades bancárias e as transações financeiras já estavam bastante desenvolvidas nos Estados Unidos, com o transporte diário de uma grande quantidade de dinheiro, em condições precárias de segurança, pelas ruas e estradas daquele país. 


Diante de tal situação, um cidadão de nome Perry Brink fundou em Washington, no ano de 1859, uma empresa que ele chamou de BRINK´S. Inicialmente prestava serviços apenas na proteção dos transportes de cargas, mas a partir de 1891, passou a executar também serviços de segurança em transporte de valores. Ainda em atividade, a BRINK´s também é considerada uma das empresas de segurança privada mais antigas do mundo. 



No Brasil, ao longo do tempo, a atividade de segurança privada sempre foi desenvolvida de forma empírica e improvisada, sendo desempenhada na maioria das vezes por milícias privadas, ?jagunços? e ?capangas?. Foi apenas no final da década de 60 e início da década de 70 que foi constatada a necessidade de se criar e disciplinar um serviço de segurança privada de qualidade. 


Isso foi feito através do Decreto-Lei nº 1.034, de 09 de novembro de 1969 e do Decreto-Lei nº 1.103, de 03 de março de 1970. Muitas foram as razões para a necessidade de uma modernização dos serviços de segurança privada no Brasil, mas podemos mencionar os dois principais: o crescimento econômico, resultante daquilo que ficaria conhecido como o ?Milagre Brasileiro? e o crescimento das ações terroristas de esquerda, principalmente contra os bancos. 


Até o ano de 1983, a autorização para funcionamento das empresas de segurança privada, bem como a fiscalização de suas atividades estavam a cargo das Secretarias de Segurança Pública dos Estados. A partir daquele ano, a Lei 7.102/83 regulamentou e disciplinou a atividade, conferindo à Polícia Federal as atribuições para autorizar o funcionamento e fiscalizar as empresas de Segurança Privada.


Daquela data até a atualidade, a Polícia Federal baixou diversas normas regulatórias sobre o funcionamento da Segurança Privada no Brasil e, mais recente, baixou a Portaria 387/06-DG/DPF, que regula o setor. Como já dissemos o monopólio da Segurança pertence ao Estado e só ele pode usar a força no cumprimento da lei, na manutenção da ordem e na defesa individual ou social das pessoas. 


Com o passar do tempo, no entanto; concluiu-se que o indivíduo e as organizações poderiam de alguma forma; auxiliar o Estado na manutenção da ordem e no provimento da segurança comum, principalmente, quando essa segurança viesse a atender a interesses específicos, como a proteção de empresas, estabelecimentos financeiros, residências ou mesmo pessoas necessitadas de algum tipo de segurança especial. Surgia assim o que chamamos modernamente de ?Segurança Privada?. 


A Segurança Privada, no entanto, só pode ser exercida por pessoas ou instituições idôneas, devidamente autorizadas pelo Estado, após o preenchimento de certos requisitos previstos em lei. 

Assim a Segurança Privada só pode existir dentro das seguintes condições: 

1. Autorizada pelo Estado 

2. Fiscalizada pelo Estado 

3. Complementando as funções do Estado 

4. Prestando contas de suas atividades ao Estado. No Brasil, as atribuições de conceder autorizações para o funcionamento de organizações privadas de segurança compete, como já dissemos, ao Departamento de Polícia Federal, subordinado ao Ministério da Justiça.


Na atualidade, os fundamentos básicos para o exercício da Segurança Privada em nosso país, estão descritos na Portaria 3233 de 10 de Dezembro de 2012.

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Conteúdo

1Histórico da Segurança Privada

  • Abertura

  • Introdução

  • Historia da Segurança Privada

    ASSISTIR

  • Breve histórico da segurança privada no Brasil

  • Números da Segurança Pública e Privada no Brasil e no Mundo

  • Conceito de Segurança Privada

  • Segurança Privada Complemento da Segurança Pública

2Legislação Aplicada de Segurança - Portaria nº 18.045/2023

  • INTRODUÇÃO

  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • DAS UNIDADES DE CONTROLE E DE FISCALIZAÇÃO

  • DAS EMPRESAS ESPECIALIZADAS

  • DO SERVIÇO ORGÂNICO DE SEGURANÇA

  • DA FISCALIZAÇÃO DA SEGURANÇA DOS ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS

  • DOS PRODUTOS CONTROLADOS E ACESSÓRIOS

  • DA ALTERAÇÃO DOS ATOS CONSTITUTIVOS

  • DO UNIFORME DO VIGILANTE

  • DO VIGILANTE

  • DAS PENALIDADES

  • DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

  • DO AUTO DE CONSTATAÇÃO DE INFRAÇÃO

  • DA EXECUÇÃO NÃO AUTORIZADA DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PRIVADA

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

3Direito Trabalhista

  • Direito Trabalhista

4Serviços de Vigilância Patrimonial

  • Serviço de Vigilância Patrimonial

5Segurança Física e Patrimonial

  • Segurança Física e Patrimonial

    25:45

6Serviço de Transporte de Valores

  • Serviço de Transporte de Valores

7Serviços de Escolta Armada

  • Serviços de Escolta Armada

8Serviços de Segurança Pessoal Privada

  • Serviços de Segurança Pessoal Privada

9Serviço de Cursos de Formação

  • Serviço de Cursos de Formação

10Lei Nº 10.826, de 22 de Dezembro de 2003

  • Lei Nº 10.826, de 22 de Dezembro de 2003.

11 Lei No 11.036, de 22 DE Dezembro de 2004

  • Lei No 11.036, de 22 DE Dezembro de 2004

12 Inteligência e Contra-Inteligência

  • Inteligência e Contra-Inteligência

Excelente curso, muito específico e aprofundado. Alternativa acessível para quem necessita de realizar o curso à distância. Obrigada!

Jéssica Poliana Ferreira

Muito bom, ótimo material de estudo.

Márcio Henrique Silva Pereira

muito bom, o conteúdo nos ajuda a aprimorar nossos conhecimentos.

Ricardo Gomes de Jesus

Excelente o curso, material didático muito completo. Recomendo a todos que estão ou queiram entrar no ramo da segurança privada

Guilherme José Furtado Duarte

Guilherme José Furtado Duarte

Excelente curso. Obrigado pelo aprendizado.

Thiago gleiston richard de oliveira

Ótimo.

Fabricio Bastos de Paula

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