Introdução a LGPD
Nesta unidade, você conhecerá o princípio da privacidade no contexto digital, a diferença entre dados e informações, como eles são gerados e adquiridos pelas mais variadas empresas de diferentes interesses.
Você verá também a importância dos dados para entidades públicas e privadas e o futuro da economia digital do País.
Estamos nos transformando cada vez mais em uma sociedade conectada ao mundo digital, nas suas mais diversas formas, por meio dos dispositivos avançados que a tecnologia disponibiliza no mercado.
Essa transformação acontece exponencialmente, conforme mostram os dados apresentados a seguir, referentes à população do Brasil:
Fonte: adaptado de https://wearesocial.com/blog/2020/07/digital-use-around-the-world-in-july-2020
Isso significa que, atualmente, 71% da população brasileira está acessando a internet e 66% estão nas chamadas mídias sociais, como blogs, Facebook, Twitter, Instagram, SlideShare, Youtube, entre outros, realizando todo tipo de interação e trocando dados e informações.
Quando falamos da quantidade de dispositivos, pessoas e a crescente expansão da internet, precisamos esclarecer alguns pontos importantes e o primeiro deles é a diferença entre dados e informações.
Você já viu ou deve ter montado um quebra-cabeça, certo?
São centenas ou milhares de pequenas pecinhas que quando encaixadas corretamente compõem uma imagem.
E é assim que dados e informações são relacionados: as pequenas pecinhas do quebra-cabeça são os dados que, quando organizados e processados, tornam-se informações úteis.
A LGPD aborda nossos dados em duas situações:
São aqueles que se traduzem em informação relacionada à pessoa natural (ou física) identificada ou identificável, permitindo ou não a individualização do titular, direta ou indiretamente, por meio dos dados utilizados.
Exemplos: nome, nome dos pais, RG, CPF, número da carteira de habilitação etc
Em outras palavras, informação identificada refere-se aos dados que identificam imediatamente o seu titular, como nome, RG e CPF etc. Já informação identificável trata-se de dados que estão relacionados ao titular, mas indiretamente, como a placa de um carro, perfis comportamentais (tendências de consumo, gostos e interesses), geolocalização (sua localização precisa, por meio do uso do GPS de celulares, por exemplo).
São dados pessoais que podem trazer um perigo maior relacionado a situações de preconceito ou de segurança às pessoas.
Exemplos: origem étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, entre outros.
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A LGPD tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade, da pessoa natural. Por isso, os dados protegidos pela LGPD são aqueles que se traduzem em informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Assim que os dados são cruzados e analisados com inteligência de mercado, eles se tornam informações e ganham valor. E quando tratados em larga escala, considerando os dados de muitas outras pessoas, geram tendências e perfis de consumo que movimentam a economia mundial, das pequenas às grandes empresas.
Para você entender como os dados são transformados em informações, faremos uma analogia com a produção de uma cadeira feita de madeira. A madeira é considerada a matéria-prima que ganha valor agregado após a produção do móvel.
As organizações, tanto públicas quanto privadas, executam um processo similar quando coletam os dados que fornecemos direta ou indiretamente para elas, com ou sem o nosso consentimento.
Esses dados são uma matéria-prima valiosa que, após serem analisados, permitem a definição de estratégias de mercado. Por exemplo, os dados coletados no senso demográfico, após analisados pelo governo, permitem definir estratégias para o bom uso dos recursos públicos, como educação, saneamento básico, cultura, criação de programas, entre outros. Já uma empresa privada utiliza os dados coletados dos seus clientes para desenvolver e aprimorar produtos e serviços, direcionar publicidade, criar experiências personalizadas, entre outras ações.
A coleta de dados é realizada por meio dos formulários e cadastros que preenchemos com nossos dados pessoais, sejam físicos ou eletrônicos, por meio de aplicativos para contratação de serviços, por exemplo.
Essa coleta, que já é um tratamento de dados, conforme você verá na próxima unidade, ocorre a todo momento em muitos contextos, nas organizações públicas ou privadas, visando diversas finalidades. Para uma empresa realizar atividades de vendas online, por exemplo, precisará, no mínimo, dos dados cadastrais, financeiros e do endereço dos consumidores para executar seus serviços. Da mesma forma, uma empresa que queira implementar o trabalho remoto precisará usar os dados cadastrais para autenticar seus funcionários, fazer o controle da jornada de trabalho e mitigar o risco de horas extras, mantendo os registros eletrônicos de acesso.
Na internet, a troca de dados e informações entre as pessoas e o mundo digital começa a ocorrer a partir do momento em que nos conectamos pelos nossos celulares e computadores.
No caso dos celulares que estão conectados a todo momento pelas redes móveis, podemos entender que o acesso aos nossos dados é praticamente contínuo.
Dessa forma, a tecnologia permite individualizar você e seus passos pelo mundo (digital ou físico) e também consegue mapear seus interesses.
Você já deve ter recebido telefonemas ou mensagens de várias organizações, oferecendo produtos ou serviços, mesmo não tendo nenhum vínculo ou passado alguma informação para essa empresa, certo?
O caso a seguir exemplifica como esse tipo de situação ocorre:
Olá, tudo bem?
Eu sou o Fernando, tenho 33 anos, sou solteiro e professor na área de tecnologia da informação.
Meus hobbies são viajar e cozinhar.
Utilizo meu celular para uso pessoal e corporativo. Acesso a e-mails, redes sociais, faço buscas relacionadas a meu trabalho, viagens e gastronomia.
Nas minhas próximas férias, gostaria de conhecer uma praia paradisíaca. Pesquisei alguns destinos e fiz um cadastro em um site de agência de viagens. Desde então, recebo várias ofertas de diárias de hotéis para diversos destinos e de corretoras de viagem, além de ofertas de produtos, como pranchas de surf, óculos de sol, protetores solar e roupas de verão.
Perceba, neste exemplo, que, só pelo fato de Fernando ter cadastrado seus dados em sites de viagens, ele passou a receber mensagens de ofertas. Isso ocorre porque suas informações foram compartilhadas com outras empresas, sem o seu consentimento.
A seguir e veja mais dois exemplos ilustrativos de como as empresas coletam dados e utilizam as informações.
Exemplo 1. João gosta de futebol e já se cadastrou em um site de notícias para receber informações de seu time. Diante disso, o site compartilha suas informações com uma empresa de TV por assinatura que passa a contatá-lo oferecendo pacotes de canais que transmitem jogos 24 horas por dia.
Exemplo 2. Um grande site de compras pode analisar quantas pessoas estão comprando televisores, suas idades, o horário da compra e o endereço da entrega. A partir desses dados, o site conclui:
Pessoas de idade entre 25-30 anos, de determinada região do país, são mais propensas a comprar este produto aos finais de semana e então eles dinamizam as promoções nesses dias.
Portanto, com o seu perfil traçado, o mercado passa a saber o que você gosta de consumir, lugares que gosta de ir, assuntos de interesse, seus gastos, entre outras informações.
A coleta e a utilização de dados são importantes e necessárias às atividades das organizações públicas e privadas, sendo a moeda da economia digital, de forma geral. No entanto, a partir de agora, há uma legislação específica, visando a proteção de dados, que determina às organizações diretrizes para a coleta e o uso de dados pessoais dos indivíduos.
Situações como as apresentadas acima, como a coleta e o compartilhamento de dados, sejam por meio de formulários físicos ou automáticos, sem a ciência e o consentimento do titular dos dados, não são mais permitidas pela LGPD, além de serem passíveis de sanções administrativas, conforme você verá mais à frente.
Se, por um lado, as grandes empresas disputam nossos dados, por outro, devemos nos preocupar com a privacidade dos dados que compartilhamos pela internet, cópias de documentos que fornecemos ou simplesmente informamos para preencher determinado cadastro.
?Com todas essas informações disponíveis no mundo digital, como saber se a nossa privacidade está assegurada??
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, inciso X, estabelece o direito à proteção da nossa privacidade, assim como a Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo 12:
?São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, [?]?.
?Ninguém será sujeito a interferências em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques?.
A privacidade, além de direito assegurado, é também pilar fundamental para o equilíbrio nas relações humanas, de forma que o indivíduo contribua na sua essência para a construção de um mundo melhor, de forma livre e conforme suas convicções.
A preocupação em preservar a privacidade do indivíduo foi expressa no fundamento da autodeterminação informativa, que protege os direitos do titular sobre seus dados, ou seja, é assegurado ao indivíduo o poder de decidir sobre seus dados quanto ao uso que as organizações farão dele, sejam públicas ou privadas.
Nesse contexto, cabe apresentar a revogação da MP (Medida Provisória) 945 que autorizava o Estado a utilizar dados pessoais de toda população em estratégias de gestão pública, aplicadas durante a pandemia da COVID-19. Tal revogação se tornou marco histórico no Brasil em termos de proteção de dados pessoais.
Clique aqui e leia o artigo sobre a autodeterminação informativa e a decisão do STF sobre a MP 954/2020, publicado pelo advogado, professor e árbitro especializado em Direito Digital e Proteção de Dados desde 2004, Rony Vainzof.
O coletivo deste mundo em que vivemos é a soma de bilhões de diferenças que tornam únicos cada um dos seres humanos.
Assim, essa proteção que já existe no mundo real é transferida para o mundo digital à medida que avançamos na transição do mundo físico para o mundo digital, carregando a privacidade sobre a nossa vida e nossos dados para este novo ambiente.
Dessa forma, não distante da preocupação com o nosso futuro, está a preocupação com o nosso passado, ou seja, com as pegadas digitais que vamos deixando nas diversas interações que fazemos. Esse termo remete ao histórico de dados e informações que inserimos na internet e nunca mais serão removidos.
Sendo assim, o uso da internet requer os mesmos cuidados que temos ao cruzarmos uma rua, por exemplo, onde devemos prestar atenção no trânsito e olhar para ambos os lados antes de ?clicarmos em qualquer link?.
Você já deve ter lido diversas notícias, ao longo dos últimos anos, sobre o vazamento de informações íntimas. Um caso muito divulgado foi o da atriz Carolina Dieckmann, em que hackers acessaram seus e-mails e capturaram informações que foram utilizadas para o crime de extorsão.
Esse tipo de situação preocupa as entidades mundiais no que se refere à proteção de crianças e adolescentes, ainda mais vulneráveis a esse tipo de exposição, uma vez que por serem considerados ?nativos digitais? utilizam frequentemente computadores, videogames e celulares.
A coleta e a utilização de dados são relevantes para a economia digital, para que serviços sejam aprimorados e prestados de forma cada vez melhores, seja por organizações privadas, seja para execução de políticas públicas. O uso dos dados é, nos dias de hoje, determinante para a evolução das relações e se faz necessário para uma gestão cada vez mais eficaz, eficiente, rápida e precisa.
Nesse sentido, a LGPD é uma ferramenta reguladora que atua na relação entre pessoas e organizações, visando a proteção dos dados pessoais e pessoais sensíveis do indivíduo.
É importante salientar que a LGPD não visa impedir, tampouco proibir, qualquer tipo de operação com dados pessoais, mas sim protegê-los, estabelecendo regras específicas para que tais operações sejam realizadas com segurança, preservando, assim, a privacidade das pessoas, diante da rápida evolução tecnológica, em que os dados são coletados automaticamente.
Nesse propósito, busca-se o equilíbrio dessas relações, de forma que o progresso social mundial seja desenvolvido sob o amparo legal, ético e responsável.
Clique aqui e leia sobre a importância do avanço nas leis de proteção de dados.
Clique aqui e leia o texto publicado pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) sobre privacidade e ética no mundo digital.
Clique aqui e leia sobre a LGPD e os impactos na administração pública.
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2Histórico
Histórico
3Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), Lei nº 13.709/2018
Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18 alterada pela Lei 13.853/19)
4O que é a LGPD?
O que é LGPD?
Objetivos e abrangência da LGPD
5Aplicação da LGPD
Quando a LGPD se aplica?
6DPO (Data protection officer)
Como ser um Data Protection Officer ? DPO?
7As 10 Bases Legais para Tratamento de Dados Permitidas pela LGPD
As 10 Bases Legais para Tratamento de Dados Permitidas pela LGPD
8O que são dados pessoais e dados pessoais sensíveis?
O que são dados pessoais e dados pessoas sensíveis?
9O que é tratamento de dados?
O que é tratamento de dados?
10Princípios previstos em lei
Princípios previstos em lei
11 Bases legais para o tratamento dos dados pessoais
Bases legais para o tratamento dos dados pessoais
12Por que os dados sensíveis merecem atenção especial?
Os dados sensíveis merecem atenção especial?
13Tratamento de dados de crianças e adolescentes
Tratamento de dados de crianças e adolescentes
14Direitos dos titulares
Direitos dos titulares
15Os dados podem ser tratados por período indefinido?
Período de Tratamento de Dados
16Controlador e Operadores
Controladores e operadores dos dados
Função de Encarregado ou DPO (Data Protection Officer)
17Segurança e Governança
Segurança e Governança
18Sanções administrativas
Sanções Administrativas
19Segurança da Informação
Segurança da Informação
81 págs.
Ataques Cibernéticos
5 págs.
20Material Complementar
Apostila LGPD
16 págs.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO SITE ROSEG CURSOS DE SEGURANÇA.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Portador dos dados informados no momento do cadastro e arquivados em nosso banco de dados, identificado por login e senha, doravante chamado de ALUNO.
CONTRATADA:A empresa de razão social "Magno Alexandre Rohsler dos Santos ME " e nome fantasia ROSEG CURSOS DE SEGURANÇA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 15.406.787/0001-63, com sede administrativa na Rua Ludovina Marafiga de Araujo, 21059, Centro, CEP 85880-0000, Itaipulândia - PR.
CLÁUSULA PRIMEIRA - SERVIÇO PRESTADO:
1.1. Este Contrato de Prestação de Serviços diz respeito às partes citadas acima e aplica-se ao uso dos serviços oferecidos pela contratada por meio de seu site na internet, disponível no endereço eletrônico www.rosegtreinamentos.net.br
1.2. Todo contratante que pretenda utilizar os serviços da contratada deve obrigatoriamente aceitar e cumprir as cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DISPONIBILIZAÇÃO DOS CURSOS:
2.1. A contratada se compromete a disponibilizar ao aluno acesso ao(s) curso(s) adquiridos(s) durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, salvo por imprevistos ou motivos de força maior.
2.2. A contratada se compromete a manter o sistema em pleno funcionamento, dando condições técnicas e pedagógicas para o bom andamento do curso, disponibilizando equipe de suporte via atendimento online e e-mail.
2.3. Todos os cursos são disponibilizados em formato eletrônico, contando com material sigital e apostilas digitais .
Todos os cursos cumprem com um conteúdo programático, disponível na página de cada curso. Alguns cursos contam com recursos adicionais, como conteúdo interativo, vídeo-aulas e outros materiais de apoio. Não sendo possível salvar estes recursos adicionais em seu computador. O acesso aos recursos adicionais é somente on-line.
2.4. A contratada se compromete a disponibilizar o acesso aos cursos pelo tempo de 3 meses. Contado a partir da liberação do pagamento. Podendo o aluno renovar ou não o acesso aos cursos.
2.5. Cada curso conta com uma carga horária estimada, porém não há nenhuma obrigatoriedade por parte do aluno em finalizar o curso dentro desta carga horária. O tempo de conclusão varia exclusivamente de acordo com a disponibilidade e o ritmo de estudo do aluno, este tempo pode ser maior ou menor do que a carga horária inicialmente estimada para o curso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DEVERES DA CONTRATADA:
3.1. Disponibilizar ao aluno o material didático em formato eletrônico para acompanhamento do curso.
3.2. Disponibilizar uma equipe de tutoria para auxiliar o aluno em dúvidas referentes ao acesso do curso.
3.3. Fornecer acesso a um certificado de conclusão de curso, aos alunos concluintes com aproveitamento igual ou superior a 70%.(Certificado Digital)
3.4. Caso o aluno não atinja o aproveitamento mínimo, caberá à contratada, mediante solicitação do aluno, conceder nova chance para o aluno fazer as avaliações, sem custo adicional.
CLÁUSULA QUARTA - DEVERES DO ALUNO:
4.1. Ao se cadastrar, o aluno compromete-se a fornecer informações verdadeiras e completas, conforme solicitado na página de cadastro.
4.2. É responsabilidade do aluno providenciar os recursos técnicos, tais como computador e acesso à internet para acessar os cursos do site.
4.3. É dever do aluno entrar em contato com a equipe de Atendimento do site caso qualquer problema ou imprevisto ocorra durante o curso.
4.4. O aluno se compromete a acessar o conteúdo disponível para cada curso contratado, estudar e posteriormente fazer as avaliações.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO:
5.1. Os cursos são disponibilizados no formato pré-pago, ou seja, são liberados para acesso apenas após a confirmação do pagamento efetuado.
5.2. Cada curso possui um valor específico, e não fazem parte de um pacote único.(Salvo Planos Mensal,Semestral e Anual)
5.3. O aluno se compromete a guardar o comprovante do(s) pagamento(s) efetuado(s) para caso surja a necessidade de confirmar alguma informação.
5.4. O aluno pode iniciar os cursos imediatamente após a confirmação do respectivo pagamento.
5.5. As formas de pagamento disponíveis são:Boleto Bancário,Cartão de Crédito . Os prazos de liberação do(s) curso(s) são:
(i) Boleto Bancário: liberado automaticamente em 2 dias úteis após o pagamento.
(ii) Cartão de Crédito / Débito Online: liberado automaticamente após a confirmação do débito realizado. Esta confirmação quase sempre ocorre alguns poucos segundos após o aluno finalizar a transação. Em alguns casos raros, a administradora do cartão pode levar um período maior para analisar e autorizar o débito.
5.6. O parcelamento está disponível exclusivamente para pagamento via Cartão de Crédito. Para pagamento parcelado, há uma pequena taxa de juros cobrada diretamente pela administradora do cartão.
CLÁUSULA SEXTA - FÓRUM:
6.1. A contratada compromete-se a disponibilizar uma fórum para debates entre alunos.
6.2. O contato com o fórum é disponibilizado após o início do curso através de navegação on-line.
6.3. As dúvidas devem ser enviadas exclusivamente com a intenção de esclarecer algum tópico ou ponto que não tenha ficado claro durante o curso. A equipe da Roseg Cursos não tem a obrigação de responder as dúvidas em relação aos cursos.
6.4. O aluno poderá utilizar o apoio do fórum durante todo o curso e por tempo ilimitado após a conclusão.
CLÁUSULA SÉTIMA - CERTIFICADO:
7.1. Todos os alunos concluintes com aproveitamento mínimo de 70% devem receber um certificado de conclusão:Certificado Digital
7.2.Educação Profissional, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
Conforme a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.
Não existe legislação específica que regulamente estes cursos, por isto, os cursos livres não são passíveis de regulação por parte do Ministério da Educação
7.3. Os certificados expedidos não são válidos como certificados de cursos de graduação/ensino superior ou técnico.
7.4. Nenhum curso é credenciado a algum órgão ou empresa ou qualquer outra instituição. Sendo apenas cursos livres .
*Não ofertamos cursos Homologados pela Polícia Federal. (Portaria 3233).
CLÁUSULA OITAVA - POLÍTICA DE PRIVACIDADE:
8.1.A contratada compromete-se a não divulgar ou comercializar as informações de seus alunos. Todos os dados de cadastro são armazenados em um banco de dados protegido e sigiloso. Conforme Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18 alterada pela Lei 13.853/19) .
CLÁUSULA NONA-POLÍTICA DE REEMBOLSO:
O direito de arrependimento está previsto no art. 49, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. É expressamente proibida a distribuição da totalidade ou de parte do conteúdo do curso sem autorização expressa e escrita da contratada, bem como é proibido o uso do material didático para quaisquer outros fins que não seja exclusivamente o de estudo do aluno que se inscreveu e fez o pagamento.
10.2. A compra de curso(s) pelo aluno não dá o direito de reutilizar ou revender o material de estudo a terceiros.
Delito de violação de direito autoral está previsto no artigo 184 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de infringir direitos inerentes ao autor, ou com eles relacionados.
10.3. Em nenhum caso a contratada ou seus fornecedores poderão ser responsabilizados por quaisquer danos ocasionados.
10.4. As partes, de comum acordo, elegem o Foro da comarca de São Miguel do Iguaçu-PR para dirimir toda e qualquer questão oriunda do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Abril de 2018.
Magno Rohsler
Sócio/Coordenador